Trabalho sem carteira assinada: Quais são seus direitos?

Trabalho sem carteira assinada: quais são meus direitos?

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Indíce do Artigo

Você realiza trabalho sem carteira assinada e está com dúvidas sobre quais são os seus direitos e o que pode ser feito?

 

Em primeiro lugar, essa é uma prática ilegal que algumas empresas adotam e que prejudica o empregado.

 

Dependendo do caso concreto, pode ser possível buscar na Justiça do Trabalho, para requerer seus direitos, inclusive para obrigar a empresa a registrar a carteira de trabalho, como veremos nesse artigo.

 

Nesse artigo, os advogados da Mattos Mota Advogados explicam quais são os direitos daqueles que trabalham ou trabalharam sem carteira assinada, bem como o que pode ser feito para buscar esses direitos.

 

 

As empresas podem contratar sem assinar a carteira?

 

Não. Todo empregado precisa ter carteira assinada.

 

As empresas têm o prazo máximo de 5 dias úteis para assinarem a carteira de trabalho dos funcionários. 

 

Caso a empresa não assine a carteira dentro desse prazo, pode sofrer multa de R$ 3.000 por funcionário prejudicado, além de poder sofrer ação judicial por parte dos empregados para obrigá-la a assinar a carteira e pagar as verbas devidas.

 

Por qual motivo as empresas contratam sem assinar a carteira de trabalho?

 

Algumas empresas, ao analisar os custos da contratação de um empregado, fazem ofertas de trabalho sem carteira assinada, se aproveitando da situação de desemprego do país.

 

A prática das empresas de contratar um empregado, mas não assinar a sua Carteira de Trabalho, é considerada como ilegal.

 

Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que os empregadores devem fazer o registro na Carteira de Trabalho do empregado, sempre que presentes os requisitos da relação de emprego.

 

O empregado que se submete a essa situação, se encontra em um trabalho informal, sendo prejudicado, como veremos a seguir.

 

Quais são os prejuízos de trabalhar sem registro do contrato na carteira de trabalho?

 

Ao trabalhar sem carteira assinada, o empregado deixa de receber depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Além disso, por se tratar de um contrato de trabalho sem carteira assinada, é comum a ocorrência de outras abusividades em relação às verbas trabalhistas (férias, 13º salário, horas extras, etc), que deixam de ser pagas.

 

O que fazer se a empresa não assinar minha carteira de trabalho?

 

É possível ingressar na Justiça do Trabalho com uma ação de reconhecimento do vínculo de emprego, para que a empresa seja obrigada a assinar a Carteira de Trabalho do empregado e pagar todos os seus direitos.

 

Para isso, o empregado precisa comprovar que existia de fato uma relação de emprego, ou seja, que estavam presentes todos os seus requisitos.

 

São os requisitos para a relação ser considerada como emprego:

 

  • Subordinação: estado de dependência do empregado, ou seja, o empregado estava sob ordens do empregador.

 

  • Habitualidade: o empregado trabalhava mais de 2 (duas) vezes por semana.

 

  • Onerosidade: o empregado recebe um valor (salário) para prestar o seu trabalho;

 

  • Pessoalidade: o empregado que foi contratado não pode ser substituído por outra pessoa para realização de seu serviço.

 

Se estiverem presentes todos esses requisitos, é possível ingressar na Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego para obrigar a empresa a assinar a Carteira de Trabalho do empregado contratado na informalidade.

 

Para tanto, é importante a análise de um advogado trabalhista para entender sobre a viabilidade de ingressar na Justiça do Trabalho com esses pedidos.

 

Quais verbas tenho direito a receber?

 

Caso seja reconhecido o vínculo de emprego na Justiça, a empresa pode ser condenada a pagar todas as verbas contratuais e rescisórias que um empregado CLT tem direito, como férias, 13º salário, entre outros.

 

Ainda, o empregado pode requerer a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, o que significa, de forma simples, que o empregado está demitindo a empresa.

 

Isso porque a empresa comete um ato ilícito ao não assinar a Carteira de Trabalho, sendo possível que o empregado peça a demissão na Justiça, por meio da rescisão indireta.

 

O pedido de rescisão indireta é benéfico para o empregado porque as verbas rescisórias a serem pagas serão as mesmas que a empresa pagaria caso o funcionário fosse demitido sem justa causa.

 

Assim, caso o empregado obtenha êxito na Justiça no pedido de reconhecimento de vínculo e na rescisão indireta, poderá ter o direito a receber as seguintes verbas rescisórias em seu acerto:

 

  • Férias vencidas e proporcionais;

 

  • 13º salário proporcional;

 

  • Aviso prévio;

 

  • Direito a saque do FGTS, somado de multa de 40% do valor total;

 

  • Direito ao seguro desemprego.

 

  • Saldo de salário;

 

  • Entre outras.

 

Cabe comentar que, para o entender quais as verbas que o empregado tem direito, é importante que o caso passe pela análise de um advogado trabalhista, porque é algo que depende sempre das peculiaridades de cada caso.

 

Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?

 

Caso opte por entrar na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício, é importante saber que será necessário ter documentos que comprovem o período em que trabalhou sem registro na Carteira de Trabalho.

 

O que pode ser usado como prova?

 

  • Conversas de Whatsapp ou outros aplicativos de mensagem;

 

  • Testemunhas;

 

  • Recibos de pagamento;

 

  • Fotos de folha de ponto;

 

  • Entre outros.

 

O empregado perde os seus direitos trabalhistas se aceitar trabalhar sem carteira assinada?

 

Não. Ao concordar em trabalhar sem carteira assinada, o empregado não abre mão de seus direitos, podendo entrar na Justiça para tentar garantir todos seus direitos.

 

No entanto, será necessário comprovar que de fato trabalhou e que existia vínculo de emprego, como falamos nesse artigo.

 

Assim, o ideal é começar trabalhando já com a carteira assinada, a fim de evitar problemas.

 

Qual o prazo para buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

 

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos trabalhistas violados é de 2 (dois) anos, sendo esse prazo conhecido como prescrição bienal.

 

Esse prazo começa a contar a partir do término da relação de emprego, ou seja, quando o empregado sai da empresa, mesmo que sem registro.

 

Além disso, dentro do processo trabalhista somente é possível discutir verbas ou problemas dos últimos 5 anos de trabalho.

 

Conclusão

 

Se você realiza trabalho sem carteira assinada, saiba que essa é uma prática comum das empresas, mas é ilegal e prejudica o empregado, tendo esse o direito de entrar na Justiça para requerer os seus direitos trabalhistas.

 

Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, nossos advogados estão à disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:

 

 

  • E-mail: contato@mattosmota.com.br

 

 

Conteúdo meramente informativo.

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Mattos Mota Advogados
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Mayara Rodrigues
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08/08/2023
Ótimo atendimento do Dr Matheus.
Dayana Tinoco
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07/08/2023
Excelente atendimento, recomendo muito
Suzane SantAnna Maciel
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03/08/2023
Excelente!!! Recomendo o escritório Mattos Mota para quem precisa de ótima qualidade na prestação de serviço, conhecimento no assunto, profissionalismo e ética.
Maria Clara
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31/07/2023
Excelente!
Rafael Menezes
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17/07/2023
Excelente trabalho
Aline Andrade
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17/07/2023
Ótimo atendimento,super atencioso, recomendo.
josilene josy
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17/07/2023
Super prestativo tirou toda minhas dúvidas

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