O passageiro que teve um atraso de voo ou sofreu com a perda de conexão durante sua viagem, sofreu prática abusiva por parte da companhia aérea e pode ter direito de receber indenização pelo transtorno.
Nesse artigo, os advogados da Mattos Mota Advogados, com a expertise e conhecimento dos direitos dos passageiros, compartilharam informações e respostas para as principais dúvidas que os passageiros costumam ter quando enfrentam situações de atrasos de voos e perda de conexões aéreas, além sobre as possibilidades de indenização nessas situações.
O que é considerado um atraso de voo e perda de conexão?
No momento de comprar a passagem aérea, o consumidor sabe a data e horário exato que o embarque será feito.
O voo é considerado atrasado a partir do momento em que o embarque não for feito conforme contratado. Caso o tempo de atraso de voo seja grande, existe a possibilidade de haver perda da conexão, o que causa ainda mais transtorno para o passageiro.
Quais são as causas mais comuns de atrasos de voos?
Existem diversas causas que podem ocasionar em um atraso de voo, sendo que os mais comuns são:
- Problemas técnicos na aeronave;
- Questões climáticas e operacionais;
- Manutenção da aeronave;
- Tráfego aéreo.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a ocorrência dessas causas pode isentar a responsabilidade das companhias aéreas pelo atraso no voo e, consequentemente, retirar o dever da companhia aérea de indenizar o passageiro.
No entanto, essa questão é controversa e nem sempre a Justiça adota esse entendimento. Por isso, é importante que o caso passe pela análise de um advogado que entenda sobre os direitos dos passageiros.
O que diz a legislação sobre atraso de voo e perda de conexão?
Antes de tudo, a companhia aérea é obrigada a avisar imediatamente que voo irá atrasar, informando um novo horário previsto para o voo, devendo atualizar sobre a previsão, no máximo, a cada 30 minutos.
A perda da conexão ou atraso no voo gera a obrigação das empresas aéreas de fornecer assistência material gratuita aos passageiros, como:
- Comunicação;
- Alimentação;
- Hospedagem caso precise pernoitar (dormir);
- Traslado de ida e volta do aeroporto.
Além disso, se o atraso do voo for superior a 4 (quatro) horas, o passageiro terá direito a reacomodação gratuita em outro voo, com mesmo destino e serviço do voo contratado, ou reembolso da passagem. A escolha é do passageiro.
Importante saber que o fornecimento da assistência material gratuita, por conta de atraso no voo ou perda de conexão, varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto, como será visto abaixo.
Como funciona a assistência material gradual ao passageiro?
Em caso de atraso no voo, a companhia aérea é obrigada a fornecer assistência material gratuita aos passageiros, que varia conforme o tempo de espera.
Quanto maior o tempo de espera, mais direitos de assistência tem o passageiro:
- Atraso superior a 1 hora: facilidades de comunicação.
- Atraso superior a 2 horas: alimentação, conforme o horário, de voucher individual ou de refeição.
- Atraso superior a 4 horas: hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto. Se o passageiro morar no local do aeroporto de origem, a empresa aérea será obrigada apenas a fornecer o transporte de ida e volta.
Tenho direito a indenização moral e material?
Depende.
Em primeiro lugar, a indenização por danos materiais pode ocorrer caso o passageiro, em razão do atraso de voo ou da perda da conexão, tenha tido gastos com alimentação, hospedagem e/ou transporte. Nesse caso, é possível requerer o ressarcimento das despesas em sede judicial.
Em relação à indenização por danos morais, é necessário entender se o atraso do voo e a perda da conexão gerou alguma consequência à integridade psicológica ou emocional do passageiro. Caso tenha ocasionado em danos de ordem moral, a indenização pode ser requerida na Justiça.
Ainda, existe a figura do lucros cessantes, que ocorre quando a pessoa, em razão de algum acontecimento, perde a chance de obter lucro. No caso do direito aéreo, isso pode acontecer quando o passageiro perde a chance de algum negócio ou de lucrar, em razão do atraso do voo ou da perda de conexão.
Portanto, a indenização pode ou não ser devida, dependendo de cada caso. Por isso, é importante a análise de um advogado que entenda os direitos dos passageiros aéreos.
Decisão judicial de sucesso sobre indenização por atraso de voo e perda de conexão
Como exemplo de decisão favorável à indenização por atraso de voo e perda de conexão, juntamos abaixo uma sentença proferida pela 18ª Vara Cível de São Paulo.
Nessa decisão, cada autora recebeu R$8.000,00 (oito mil reais) à título de danos morais, em razão do atraso do voo.
Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Atraso/cancelamento de voo – Indenização – Danos morais. 1 . Incontroversa a falha na prestação do serviço, em função do atraso/cancelamento do voo, há o dever de indenizar o passageiro pelos danos suportados . 2 . Danos morais. Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta critérios como as condições econômicas e sociais das partes, bem como a intensidade do dano, atendendo-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido, em parte, para majorar a indenização por danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada passageiro.
Recentemente comentamos sobre outra decisão em que uma empresa aérea foi condenada a pagar R$ 16 mil por atraso de voo à passageiras idosas, clique aqui para ler.
Como entrar com ação contra a companhia aérea?
O primeiro passo é tentar resolver o problema de forma amigável, por via administrativa. Portanto, entre em contato com a companhia aérea, informando o ocorrido e demande seus direitos.
Caso a tratativa administrativa não seja frutífera, resta recorrer ao Judiciário para buscar indenização, seja ela material ou moral.
Para isso, é importante procurar um advogado especialista em demandas que envolvam os direitos do passageiro. Esse profissional fará uma análise aprofundada do ocorrido para entender se o seu caso é passível de indenização ou não.
O advogado não precisa ser da sua cidade, porque os processos judiciais são eletrônicos e o envio de documentos pode ser feito de forma digital.
Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Para entrar com a ação judicial de indenização por atraso de voo e/ou perda de conexão, é necessário:
- Documentos pessoais.
- Documentos que comprovem o atraso do voo e/ou perda da conexão.
Como comprovar o atraso do voo?
Para comprovar atraso no voo, é importante que o passageiro guarde alguns documentos e provas, o que aumenta a chance de obter êxito se for necessário mover demanda judicial contra a companhia aérea.
O documento mais importante a ser obtido é a declaração oficial da companhia aérea confirmando o atraso. É direito do passageiro, em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, solicitar essa declaração por escrito.
Tirar fotos também ajuda a provar que o voo não decolou no horário previsto, desde que sejam tiradas em locais permitidos e respeitem a privacidade das pessoas. Aqui estão algumas fotos que podem ajudar a provar o atraso do voo:
- Fotos dos monitores do aeroporto e dos comunicados da empresa, mostrando a hora prevista de chegada e a hora real de chegada do voo;
- Vídeos da tripulação ou dos funcionários da companhia aérea informando sobre o atraso do voo;
- Fotos ou vídeos da área de embarque que mostrem a quantidade de passageiros esperando;
Guarde os recibos de gastos com alimentação, hospedagem e comunicação, decorrentes do atraso do voo. Caso a empresa aérea não cumpra com a obrigação de assistir materialmente o passageiro em caso de atraso do voo, é importante que este guarde todos recibos de gastos. Assim, será possível demandar o reembolso em uma eventual demanda judicial.
Quanto tempo demora a ação?
Não é possível saber ao certo a duração de um processo judicial que envolva indenização por atraso de voo e perda de conexão. Em média, processos judiciais desse tipo costumam demorar de 6 à 24 meses para que seja proferida uma sentença.
Contudo, nada impede que o prazo seja maior, pois cada caso possui suas peculiaridades, podendo demandar maior análise por parte do Judiciário.
Assim, apesar de todo sofrimento causado pelos problemas, é necessário permanecer calmo e esperar o devido processo legal.
Além disso, se o atraso do voo for superior a 4 (quatro) horas, o passageiro terá direito a reacomodação gratuita em outro voo, com mesmo destino e serviço do voo contratado, ou reembolso da passagem. A escolha é do passageiro.
Posso pedir reembolso em caso de atraso de voo?
Sim. De acordo com o art. 21 da Resolução nº 400 da ANAC, em caso de atraso superior a 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado, o passageiro poderá escolher entre três opções: o reembolso da passagem, a reacomodação em outro voo ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
O reembolso será integral quando for solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão. Se for solicitado o reembolso em aeroporto de conexão ou escala, a empresa aérea é obrigada a assegurar o retorno ao aeroporto de origem.
Por outro lado, o reembolso será proporcional se o deslocamento já realizado for de proveito do passageiro.
O reembolso pode ser feito em milhas (créditos para a aquisição de passagem aérea), mediante concordância do passageiro.
Conclusão
Portanto, se o seu voo estiver atrasado ou você perder a conexão, saiba que possui direitos garantidos pela legislação brasileira, podendo exigi-los na Justiça para obter indenização de ordem material e moral, dependendo do caso concreto.
Em caso de dúvidas, fique à vontade para entrar em contato com o Escritório Mattos Mota Advogados, por meio de Ligação ou Whatsapp de número (21) 97564-7114.