Extravio de bagagem: quais são meus direitos?

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Indíce do Artigo

O extravio de bagagem é o pesadelo de todo passageiro. A perda das bagagens e objetos pessoais é um transtorno recorrente na vida daqueles que têm contato com as companhias aéreas.

 

Neste artigo, os advogados do Mattos Mota Advogados comentaram sobre os direitos dos passageiros e deveres das companhias aéreas em caso de extravio de bagagem e danos causados às bagagens dos passageiros.

 

O que é extravio de bagagem e quando acontece? 

 

O extravio de bagagem é o momento em que o passageiro deixa de ter acesso à sua bagagem por culpa da companhia aérea. 

 

Isso pode acontecer em diversas ocasiões, dentre elas: 

 

  • quando a companhia aérea perde a bagagem; 

 

  • quando a empresa não consegue identificar o passageiro; 

 

  • quando ocorre o furto da bagagem durante o seu transporte; 

 

  • e outras falhas da companhia aérea.

 

Se ocorreu algum fato que não foi mencionado acima, fique a vontade para entrar em contato e tirar suas dúvidas. 

 

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

 

O primeiro passo é tentar resolver a situação administrativamente, de forma amigável com a companhia aérea.

 

Quando não localizar sua bagagem na esteira, o passageiro deve procurar o guichê de atendimento da companhia para solicitar informações sobre a bagagem.

 

Nesse momento, o passageiro deve realizar uma solicitação por escrito, em documento fornecido pela companhia aérea (registro de irregularidade de bagagem), ou entrar em contato com os meios de atendimento ao consumidor da empresa (SAC).

 

Porém, se a empresa aérea se negar a formalizar a comunicação, o passageiro poderá realizar um boletim de ocorrência ou uma reclamação junto à ANAC.

 

Lembre-se, tenha em mãos o seu comprovante de despacho de bagagem e não saia do aeroporto sem comunicar a companhia aérea, porque isso pode dificultar no momento da restituição. 

 

Em caso de extravio de bagagem, quais são meus direitos?

 

Em primeiro lugar, o passageiro tem o direito de ter acesso à informações sobre sua bagagem, devendo essa comunicação ser documentada.

 

Além disso, o passageiro tem direito a receber a restituição da bagagem no local a ser indicado por ele, dentro de 7 (sete) dias no caso de voo doméstico, ou, em até 21 (vinte e um) dias no caso de voo internacional.  

 

Caso a empresa não cumpra a obrigação de restituir a bagagem no prazo, a companhia passa então a ter o prazo de 7 (sete) dias para indenizar o passageiro prejudicado.

 

Inclusive, ocorrendo erro da empresa ou alguma conduta ilícita, pode ser o caso de solicitar uma compensação por danos morais, devendo o passageiro consultar um advogado que entenda sobre os direitos dos passageiros.

 

Como reclamar sobre o extravio da bagagem?

 

Se a companhia aérea não comunicar o extravio e a bagagem não for localizada, o passageiro deve comunicar imediatamente à empresa aérea através do Registro de Irregularidade de Bagagem.

 

Quando o passageiro não localiza sua bagagem e deixa o aeroporto sem reclamar, presume-se que a bagagem foi entregue. 

 

Isso pode dificultar no momento de solicitar a restituição da bagagem ou qualquer tipo de indenização. 

 

Tenho direito a Indenização por extravio de bagagem?

 

A partir do momento em que é constatada a falha na prestação dos serviços da companhia aérea, o passageiro passa a ter direito a receber indenização.  

 

Como falha na prestação do serviço, podemos entender como qualquer erro da empresa aérea, como por exemplo, erro na identificação do passageiro, ou furto de bagagem durante o transporte.

 

Lembre-se, existem casos em que mesmo com o auxílio material fornecido pela companhia aérea, o passageiro ainda pode exigir indenização diversa, como por exemplo, danos morais. 

 

Tenho direito a ser reembolsado por despesas emergenciais?

 

Sobre as indenizações por despesas emergenciais, se estiver fora de seu domicílio, o passageiro também terá direito a receber o ressarcimento de eventuais despesas, devendo ser realizado em até 7 (sete) dias. 

 

Este prazo inicia-se a partir da apresentação dos comprovantes das despesas por parte do passageiro. 

 

Lembre-se, tenha em mãos o comprovante de despacho de bagagem.

 

Tenho direito a restituição de valores pagos pelo transporte da Bagagem Extraviada?

 

Caso o passageiro tenha pago algum valor pelo transporte de sua bagagem, este também deve ser indenizado pela companhia aérea. 

 

É importante ter os recibos ou notas fiscais que comprovem os valores. 

 

Posso receber o ressarcimento em créditos ou apenas em dinheiro?

 

Existe também a possibilidade de o ressarcimento ser feito através de créditos oferecidos pela companhia aérea.

 

Porém, fica a critério do passageiro a escolha, podendo este recusar e solicitar a restituição em dinheiro.

 

O que fazer quando a companhia aérea negar o reembolso integral dos prejuízos causados pelo extravio de bagagem? 

 

Pode ser que a empresa aérea não faça o ressarcimento integral dos custos que o passageiro teve em decorrência do extravio da bagagem.

 

Nesse momento, esgotando as tentativas de receber o valor da indenização de forma administrativa, é importante que o passageiro consulte um advogado atuante na área para analisar a necessidade de requerer a indenização judicialmente.

 

O extravio de bagagem pode gerar danos morais para o passageiro?

 

Em alguns casos, o extravio de bagagem pode gerar danos morais, inclusive se a mala tiver sido devolvida. 

 

Não existe uma regra para o cabimento desta indenização. Assim, basta o passageiro prejudicado comprovar os danos causados pelos erros da companhia aérea, solicitando a compensação pelos danos morais.

 

Dentre os casos mais frequentes, estão as indenizações por perda da bagagem; falha na identificação do passageiro; furto da bagagem durante o seu transporte; e outras falhas da companhia aérea.

 

É importante que o passageiro lesado consulte um advogado que atua na área para analisar o caso e orientar sobre a possibilidade de pleitear danos morais.

 

Conclusão

 

Portanto, se você é passageiro de transporte aéreo e teve sua bagagem extraviada, por qualquer motivo, saiba que possui direitos garantidos pela legislação brasileira, podendo exigi-los na Justiça para obter indenização de ordem material e moral, dependendo do caso concreto. 

 

Em caso de dúvidas, fique à vontade para entrar em contato com o Escritório Mattos Mota Advogados, por meio de Ligação ou Whatsapp de número (21) 97564-7114.

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Mattos Mota Advogados
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Mayara Rodrigues
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08/08/2023
Ótimo atendimento do Dr Matheus.
Dayana Tinoco
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07/08/2023
Excelente atendimento, recomendo muito
Suzane SantAnna Maciel
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03/08/2023
Excelente!!! Recomendo o escritório Mattos Mota para quem precisa de ótima qualidade na prestação de serviço, conhecimento no assunto, profissionalismo e ética.
Maria Clara
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31/07/2023
Excelente!
Rafael Menezes
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17/07/2023
Excelente trabalho
Aline Andrade
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17/07/2023
Ótimo atendimento,super atencioso, recomendo.
josilene josy
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17/07/2023
Super prestativo tirou toda minhas dúvidas

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