Empregado é obrigado a assinar advertência?

O empregado é obrigado a assinar advertência?

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Indíce do Artigo

Uma dúvida comum dos empregados e empregadores é se o empregado é obrigado a assinar a advertência.

 

Para responder essa dúvida, o advogado trabalhista Matheus Mattos, do escritório de advocacia Mattos Mota Advogados, fez o seguinte vídeo:

 

 

Caso prefira ler sobre o assunto, a resposta para essa dúvida também está nesse artigo, veja:

 

O que é uma advertência no trabalho?

 

A ideia da advertência é “chamar atenção” do trabalhador para um comportamento que deve ser evitado, sob pena de sofrer consequências caso a prática continue, chegando até mesmo à demissão por justa causa. 

 

Assim, a advertência não possui natureza punitiva, mas sim educativa, servindo como um meio para alertar o trabalhador sobre um ato ou conduta irregular.

 

Empregado é obrigado a assinar advertência?

 

A resposta é não. O empregado não é obrigado a assinar a advertência. É um direito do trabalhador se recusar a assinar a advertência. Mas é importante observar algumas coisas.

 

Em primeiro lugar, mesmo que o trabalhador não assine a advertência, a empresa pode trazer duas testemunhas para assinar em seu lugar, dando validade para o documento.

 

Em segundo lugar, se o trabalhador não assinar a advertência, não terá uma via desse documento.

 

Em terceiro lugar, se o trabalhador não concordar, mas mesmo assim assinar a advertência, ainda é possível que o trabalhador discuta o seu conteúdo e sua validade na Justiça, entrando com uma ação trabalhista.

 

O que fazer se assinei a advertência, mas não concordei com ela?

 

Se o trabalhador não concordar, mas mesmo assim assinar a advertência, ainda é possível que o trabalhador discuta o seu conteúdo e sua validade na Justiça, entrando com uma ação trabalhista.

 

Inclusive, mesmo que a empresa traga duas testemunhas para assinar no lugar do trabalhador, caso esse se recuse a assinar, isso não quer dizer que a advertência não possa ser discutida na Justiça.

 

Conclusão

 

Se o trabalhador recebeu uma advertência e não concordou com o seu conteúdo, saiba que ele tem o direito de não assinar.

 

Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, estamos à disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:

 

 

  • E-mail: contato@mattosmota.com.br

 

 

Conteúdo meramente informativo.

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Mattos Mota Advogados
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Mayara Rodrigues
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08/08/2023
Ótimo atendimento do Dr Matheus.
Dayana Tinoco
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07/08/2023
Excelente atendimento, recomendo muito
Suzane SantAnna Maciel
Suzane SantAnna Maciel
03/08/2023
Excelente!!! Recomendo o escritório Mattos Mota para quem precisa de ótima qualidade na prestação de serviço, conhecimento no assunto, profissionalismo e ética.
Maria Clara
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31/07/2023
Excelente!
Rafael Menezes
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17/07/2023
Excelente trabalho
Aline Andrade
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17/07/2023
Ótimo atendimento,super atencioso, recomendo.
josilene josy
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17/07/2023
Super prestativo tirou toda minhas dúvidas

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