Se você sofreu com atraso no voo, é importante guardar documentos que comprovem o ocorrido, a fim de que suas alegações tenham a devida fundamentação.
Nesse artigo, os advogados da Mattos Mota Advogados compartilharam informações importantes sobre como comprovar atraso no voo, além de quais são os direitos dos passageiros nesse caso.
Como comprovar atraso no voo?
O documento mais importante a ser obtido é a Declaração Oficial da Companhia Aérea, que deve ser fornecido ao passageiro caso este solicite.
Nesse documento, a empresa aérea confirma que houve atraso no voo, por isso é a forma mais fácil e eficiente de comprovar que seu voo sofreu atraso.
Existem também outros modos de comprovar atraso no voo, que podem ser utilizados juntos com a declaração mencionada acima.
Uma dessas formas de obter provas do atraso de voo é por meio do registro de fotos, como:
- Registrar vídeos dos funcionários da companhia aérea informando sobre o atraso no voo;
- Registrar vídeos ou fotos da sala de embarque lotada de pessoas esperando o voo, se for o caso;
- Registrar fotos dos monitores do aeroporto e/ou de comunicados que a empresa aérea fornecer, mostrando a hora prevista da chegada e a hora real de chegada do voo.
Importante lembrar que a privacidade das pessoas deve sempre ser respeitada. Então registre fotos ou vídeos apenas em locais permitidos do aeroporto.
Ainda, é guardar o bilhete de passagem, cartão de embarque e nota fiscal da compra da passagem, pois são documentos indispensáveis caso seja necessário ajuizar o problema.
Ainda, se o passageiro tiver gastos extraordinários (como alimentação, transporte e hospedagem), em razão do voo atrasado, é importante guardar os recibos das compras. Isso porque, dependendo do caso, a empresa aérea pode ser obrigada a ressarcir esses gastos.
Quais são meus direitos caso meu voo atrase?
Em caso de voo atrasado, saiba que os passageiros possuem direitos que devem ser observados pelas companhias aéreas.
Em primeiro lugar, a companhia aérea deve informar imediatamente que o voo atrasará, informando o seu novo horário previsto para decolagem. Essa informação deve ser atualizada, no máximo, a cada 30 minutos por parte da empresa.
Se o atraso do voo for superior a 4 (quatro) horas, a empresa aérea deve fornecer três opções ao passageiro, que terá o direito de escolher o que for melhor para si:
- Reacomodação gratuita em outro voo, de mesmo serviço e mesmo destino do que o originalmente contratado.
- Reembolso da passagem;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Além disso, a empresa aérea é obrigada a fornecer assistência material gratuita em caso de atraso de voo, ou seja, deve arcar com certos gastos que o passageiro tiver.
Essa assistência material varia conforme o tempo de espera do passageiro no aeroporto, veja:
- Atraso superior a 1 hora: facilidades de comunicação;
- Atraso superior a 2 horas: fornecimento de alimentação, por meio de voucher individual ou de refeição, conforme o horário;
- Atraso superior a 4 horas: hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto.
Tenho direito a indenização em caso de atraso no voo?
Depende. Em caso de atraso de voo, é importante a análise do caso por um advogado que entenda sobre os direitos dos passageiros, a fim de que seja possível entender se existe algum dano passível de indenização ou não.
Em caso de atraso no voo, três indenizações podem ser devidas pela companhia aérea, a depender do caso concreto de cada passageiro, como:
- Dano moral;
- Dano material;
- Lucro cessante.
A indenização por danos morais, em caso de voo atrasado, pode ocorrer caso o passageiro tenha sofrido danos à sua integridade emocional e psicológica.
A indenização por danos materiais, em caso de voo atrasado, pode ocorrer caso o passageiro tenha gastos não previstos, como por exemplo com alimentação, hospedagem e transporte.
Por fim, a indenização por lucros cessantes pode ocorrer se o passageiro, em razão do voo atrasado, perder oportunidades de obter lucro ou vantagem financeira, como por exemplo perder uma reunião de negócios.
Leia mais sobre no artigo recentemente escrito por nossos advogados: “Indenização por Atraso de Voo e Perda de Conexão”.
Conclusão
Portanto, se o seu voo estiver atrasado, saiba que possui direitos garantidos pela legislação brasileira, podendo exigi-los na Justiça caso tenha as provas necessárias do acontecimento.
Em caso de dúvidas, fique à vontade para entrar em contato com o Escritório Mattos Mota Advogados, por meio de Ligação ou Whatsapp de número (21) 97284-9019.