Durante a gestão de um imóvel, é inevitável possuir problemas com o inquilino no que se refere ao pagamento do aluguel.
No momento em que a cobrança extrajudicial do aluguel em atraso não funciona, os proprietários de imóveis têm a seguinte dúvida: como cobrar aluguel atrasado na Justiça?
Neste artigo, os advogados especialistas em Direito Imobiliário do escritório Mattos Mota Advogados explicam como funciona o procedimento de cobrar aluguel atrasado na Justiça.
Como funciona a cobrança judicial de aluguel em atraso?
Após não conseguir resolver o problema de forma extrajudicial e amigável com o inquilino devedor, a próxima etapa é cobrar o débito na Justiça.
Para isso, é essencial consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário para orientações específicas.
Isso porque esse profissional saberá qual será a melhor forma de buscar os seus direitos na Justiça, levando em conta as peculiaridades do seu caso.
Dentre os diversos métodos de cobrança judicial de aluguel em atraso, os principais são a ação de cobrança e a ação de execução.
Qual a diferença entre ação de cobrança e ação de execução?
Se você possuía um contrato escrito e bem redigido com o ex-inquilino devedor, a forma mais rápida seria ajuizar uma ação de execução contra ele.
A ação de execução de aluguel apenas é possível quando a dívida se dá como certa, ou seja, existe um documento que ateste que alguém deve algo a outra pessoa.
Nesse caso, ao entrar com a ação de execução, por existir certeza quanto à existência da dívida, o inquilino devedor é intimado, logo após o ajuizamento da ação, para pagar a dívida dentro de 15 dias.
No entanto, se não existia contrato de locação com o ex-inquilino devedor, a ação de cobrança de aluguel será o meio mais adequado, já que o proprietário terá que provar na Justiça, por meio de outras provas, a existência da dívida em si.
Para facilitar entendimento, vejamos um resumo sobre a diferença de ambos os procedimentos:
- Ação de execução de aluguel: procedimento da Justiça mais rápido, mas é necessário contrato de locação que torne a dívida certa e exigível.
- Ação de cobrança de aluguel: procedimento da Justiça mais lento, necessário quando não existe contrato de locação que comprove a relação de credor/devedor.
Portanto, é importante entrar em contato com um advogado especialista no assunto, porque esse profissional saberá a melhor forma de realizar a cobrança dos alugueis em atraso.
Posso despejar inquilino com aluguel em atraso?
Sim. Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, é possível entrar na Justiça com uma ação de despejo, com a finalidade de retirá-lo de sua propriedade.
É importante saber que, de forma geral, é possível fazer esse pedido de despejo dentro da própria ação de execução/cobrança de aluguel em atraso.
Quais documentos preciso para a cobrança judicial de aluguel em atraso?
É claro que os documentos que serão necessários para o ajuizamento da demanda dependem do caso concreto, o que será avaliado oportunamente pelo advogado que decidir contratar.
Porém, de forma geral, alguns documentos serão necessários, como:
- Comprovante do aluguel e de encargos em atraso;
- Histórico de conversas entre locador e locatário;
- Contrato de aluguel (caso tenha);
- Escritura do imóvel;
- Entre outros documentos.
Conclusão
Nesse artigo, explicamos como realizar a cobrança judicial de aluguel em atraso, especificando como funciona cada procedimento.
Se mesmo após esse artigo tenha ficado algum dúvida sobre cobrança judicial de aluguel em atraso e queira conversar com um advogado especialista em Direito Imobiliário, estamos à disposição para auxiliar.
Nossos contatos são:
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