Adicional Noturno: o que é e como funciona?

Adicional Noturno: o que é e como funciona?

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Indíce do Artigo

Nesse artigo, os advogados do Mattos Mota Advogados escreveram um guia completo sobre adicional noturno, respondendo às principais perguntas dos trabalhadores sobre o tema.

 

O que é hora noturna?

 

Em regra geral, hora noturna é todo trabalho realizado entre 22h e as 5h do dia seguinte.

 

No entanto, existem algumas categorias profissionais em que a hora noturna é em um horário diferente da regra geral, confira abaixo a tabela:

 

Profissão Horário noturno Amparo legal
Regra geral 22h – 5h Art 73 CLT
Advogado 20h – 5h Art 20, Lei nº 8.906/94
Petroleiro 22h – 5h Súmula nº 112 TST
Portuário 19 – 7h OJ nº 60 SDI-I do TST
Aeronauta do pôr ao nascer do sol Art. 41, Lei nº 7.183/84
Engenheiro 22h – 5h Art. 7º, Lei nº 4.950-A/66
Agricultura 21 – 5h Art. 7º, Lei nº 5889/73
Pecuária  20h – 4h Art. 7º, Lei nº 5889/73

 

O que é adicional noturno?

 

Trata-se de um acréscimo legal à hora normal do trabalhador que cumprir jornada de trabalho durante a hora noturna (de 22h às 5h).

 

Esse acréscimo de adicional noturno é de, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora normal do empregado, podendo ser maior a depender da profissão.

 

O direito ao adicional noturno é um benefício garantido aos trabalhadores como forma de compensar o desgaste sofrido de ter que trabalhar em horário noturno, muitas vezes trocando o dia pela noite, o que pode ser exaustivo.

 

Assim, é importante que os empregados e os empregadores saibam sobre esse benefício, para que seja mantida uma relação de trabalho transparente e dentro da legalidade, o que evita problemas trabalhistas.

 

Quem tem direito a adicional noturno?

 

Todos os empregados que trabalharem em alguma hora entre 22h às 5h terão direito ao adicional noturno.

 

Por exemplo:

 

Se você tem uma jornada de 8 horas, que começa às 14h e termina às 23h, terá direito ao adicional noturno referente à hora compreendida entre 22h e 23h. Ou seja, essa 1 hora de trabalho terá um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da sua hora normal.

 

 

Como calcular o adicional noturno?

 

Agora que já compreende o conceito de hora noturna e de adicional noturno, é importante conhecer como calcular esse benefício.

 

A fórmula para o cálculo do adicional é: 

 

  • Adicional noturno = (valor da hora trabalhada * 20%) + valor hora trabalhada.

 

Para ficar mais claro, daremos um exemplo:

 

Digamos que a sua hora de trabalho tenha o valor de R$ 40 (quarenta reais). 

 

Para cada hora noturna que você trabalhar, deverá ser acrescido 20% sobre o valor da hora normal. 

 

Nesse caso, como sua hora normal equivale a R$ 40 (quarenta reais), o acréscimo de 20% será equivalente ao valor de R$ 8 (oito reais).

 

Portanto, o valor a receber por hora trabalhada, já incluído o adicional, seria de R$ 48 (quarenta e oito reais).

 

 

O adicional noturno incide sobre as horas extras?

 

Sim. O adicional noturno também é aplicado sobre as horas extras realizadas durante o período noturno. 

 

Ou seja, quando o trabalhador realizar horas extras dentro do período noturno (22h às 5h), terá direito tanto ao acréscimo do adicional por trabalho noturno, quanto ao acréscimo de horas extras.

 

 

O adicional noturno é considerado como parte do salário para fins de cálculos de benefícios?

 

Sim. O valor pago à título de adicional noturno deve ser incluído no salário base do trabalhador para fins de cálculos de benefícios como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

 

Portanto, o acréscimo tem reflexo no cálculo das demais verbas, porque é considerado como parte integrante do salário do trabalhador.

 

 

Menores de 18 anos podem trabalhar a noite?

 

Não. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe que pessoas menores de 18 anos cumpram jornada de trabalho noturna, ou seja, de 22h às 5h. 

 

As empresas que violarem essa regra podem ser sofrer penalizações e multas.

 

Funcionários que ocupam cargo de confiança podem trabalhar a noite?

 

Não. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe que funcionários que ocupam cargo de confiança cumpram jornada de trabalho noturna, ou seja, de 22h às 5h.

 

Em caso maiores de dúvidas, fique à vontade para entrar em contato com o Escritório Mattos Mota Advogados, por meio de Ligação ou Whatsapp de número (21) 97564-7114.

 

Conteúdo meramente informativo. Escrito por Matheus Mattos.

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Mattos Mota Advogados
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Mayara Rodrigues
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Ótimo atendimento do Dr Matheus.
Dayana Tinoco
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07/08/2023
Excelente atendimento, recomendo muito
Suzane SantAnna Maciel
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03/08/2023
Excelente!!! Recomendo o escritório Mattos Mota para quem precisa de ótima qualidade na prestação de serviço, conhecimento no assunto, profissionalismo e ética.
Maria Clara
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31/07/2023
Excelente!
Rafael Menezes
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17/07/2023
Excelente trabalho
Aline Andrade
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17/07/2023
Ótimo atendimento,super atencioso, recomendo.
josilene josy
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Super prestativo tirou toda minhas dúvidas

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