Nesse artigo, os advogados do escritório Mattos Mota Advogados respondem de forma clara quais os principais direitos dos consumidores em caso de corte de energia, seja ele devido ou indevido.
Com quanto tempo de atraso no pagamento a luz pode ser cortada?
Não existe um número mínimo de contas atrasadas para que o fornecimento de energia seja cortado pelas empresas de energia.
No entanto, é importante que o consumidor saiba que as empresas são obrigadas a notificar o consumidor antes de cortar a energia.
A empresa tem que avisar antes de cortar a energia?
Sim. Como diz a legislação atual, as empresas de energia são obrigadas a notificar os consumidores com, no mínimo, antecedência de 15 dias antes de cortarem a energia.
Esse prazo serve para proporcionar ao consumidor um tempo para regularizar as pendências financeiras e evitar o corte.
Caso a empresa de energia não envie essa notificação, o corte de energia será indevido mesmo que haja contas atrasadas, podendo o consumidor ter direito a uma indenização por danos morais.
Onde vem o aviso de corte de energia?
De forma geral, a notificação sobre a possibilidade de corte de luz por contas em atraso costuma ser realizada por meio da própria fatura de energia elétrica.
Assim, é recomendado que o consumidor fique sempre atento às faturas de energia que recebe, para verificar se existe alguma pendência financeira que possa gerar corte de energia.
O que fazer em caso de energia cortada?
Se o consumidor sofreu corte de energia elétrica por pendências financeiras, é necessário regularizar a situação diretamente com a empresa e quitar os seus débitos.
Após o pagamento das faturas que estavam em aberto, a empresa de energia é obrigada a restabelecer o fornecimento de energia elétrica dentro de um prazo determinado.
Por outro lado, se o consumidor está com todas contas pagas e sofreu um corte de energia, essa interrupção é indevida e poderá ensejar uma indenização por danos morais, por ser um serviço essencial.
Nesse caso, é recomendado primeiro entrar em contato com a empresa e tentar resolver a situação de forma amigável. Em última hipótese, é possível entrar com um processo na Justiça para buscar o religamento da energia e uma indenização.
Qual o prazo para religar a luz após pagar as contas?
Após a regularização da situação que levou ao corte, a empresa de energia elétrica é obrigada a restabelecer o fornecimento dentro de 24 horas em caso de áreas urbanas.
Se a residência for em região rural, o prazo para religar a luz é de 48 horas, a partir da regularização do problema que levou à suspensão do serviço.
Ainda, se o corte de luz foi indevido, o serviço tem que ser restabelecido em até 4 horas.
Se a empresa não religar a luz dentro dos prazos mencionados, cometerá um ato ilícito, que é a demora na religação da luz, podendo o consumidor requerer uma indenização por danos morais na Justiça.
Quando o corte de energia é indevido?
Infelizmente, é comum o corte de energia ser feito de forma indevida. Separamos as 10 hipóteses mais comuns de corte indevido de energia elétrica, que são:
- Corte com as contas pagas;
- Corte por conta já paga;
- Corte em virtude de débitos de antigo morador;
- Corte por não atendimento de pedido de alteração de titularidade;
- Corte de energia sem aviso prévio na Fatura;
- Corte por engano;
- Corte por cobranças indevidas;
- Corte na casa errada;
- Corte de energia por TOI;
- Corte por conta vencida há mais de 90 dias.
Em todos esses casos, o corte de energia é indevido, ou seja, não poderia ter sido feito pela empresa de energia elétrica.
Se isso acontecer, é recomendado primeiro entrar em contato com a empresa de energia e tentar resolver a situação de forma amigável.
Em última hipótese, é possível entrar com um processo na Justiça para buscar o religamento da energia elétrica e uma indenização por danos morais.
Corte indevido de energia gera dano moral?
De forma geral, sim. Isso porque a energia elétrica é considerada um serviço essencial em tempos modernos. Esse entendimento é pacificado pelos tribunais do Brasil, veja:
Súmula 192 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral”.
Logo, se o consumidor sofrer um corte indevido de energia elétrica e o problema não for solucionado pela empresa, poderá entrar com uma ação judicial para buscar o religamento do serviço e uma indenização por danos morais.
Conclusão
Portanto, é importante saber que os consumidores possuem direitos que devem ser observados, mesmo em casos de inadimplência.
Em caso de dúvidas sobre corte de energia e queira conversar com um advogado do consumidor, estamos à disposição. Nossos contatos são:
- Site do escritório: www.mattosmota.com.br
- E-mail: contato@mattosmota.com.br
Conteúdo meramente informativo.