Hoje vamos comentar sobre uma dúvida muito comum entre os trabalhadores: o funcionário tem direito a ser liberado para tirar habilitação (CNH) ou para renovar a CNH?
O advogado Matheus Mattos do escritório Mattos Mota Advogados fez um vídeo sobre esse assunto, tirando essa dúvida comum que muitos empregados e empregadores tem.
Se preferir ler sobre o assunto, preparamos a resposta de forma escrita, veja:
Funcionário tem direito a ser liberado para tirar habilitação ou renovar a sua CNH?
A resposta da pergunta é não.
Se o funcionário faltar para tirar habilitação, não existe previsão alguma na legislação brasileira de que a empresa deve abonar essa falta.
Dessa forma, o empregado pode sim ter essa falta descontada de seu salário.
Então, se precisar fazer autoescola, tirar a habilitação ou renovar a sua habilitação, é importante que o funcionário faça isso em um horário compatível com o trabalho ou, ainda, fazer um acordo de compensação de jornada com a empresa.
Em eventual acordo de compensação de jornada entre as partes, poderá ser acordado que o empregado falte durante algumas horas dos dias para tirar a carteira de motorista, compensando em outro dia essas horas que passa a dever à empresa.
No entanto, é importante que a empresa e o empregado observem se há alguma convenção ou acordo coletivo da categoria profissional que traga cláusula mais benéfica, permitindo o abono de faltas para retirada de carteira de motorista.
Nesse caso, se houver previsão expressa, obrigatoriamente deverá ser respeitado e o empregado terá direito a ser liberado para tirar habilitação.
Conclusão
Portanto, saiba que não existe previsão legal para que o funcionário seja liberado para tirar habilitação, não podendo ter faltas abonadas, salvo se houver previsão em convenção coletiva em sentido contrário.
Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, estamos disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:
- E-mail: contato@mattosmota.com.br
- Site do escritório: www.mattosmota.com.br/
Conteúdo meramente informativo.