Demissão Sem Justa Causa: Direitos do Empregado

Demissão Sem Justa Causa: Direitos do Empregado

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Indíce do Artigo

A demissão sem justa causa é aquela que ocorre quando o empregador demite seu funcionário sem nenhuma justificativa. 

 

Nesse artigo, os advogados do Mattos Mota Advogados comentaram sobre os principais direitos dos funcionários demitidos sem justa e como saberão se estão sendo pagos corretamente.

 

O empregado pode ser demitido sem justa causa?

 

Sim. É possível demitir o empregado sem justa causa ou motivo. 

 

Assim, o empregador não é obrigado a informar o que motivou a demissão, mas deve observar o tipo de aviso prévio que será concedido. 

 

Nesse caso, algumas verbas remuneratórias e indenizatórias podem ser devidas ao empregado demitido, que serão comentadas nesse artigo.

 

Quem pode demitir o empregado?

 

Somente o empregador e seus prepostos podem demitir um empregado. 

 

Caso um terceiro estranho à relação ou um colega de mesma hierarquia comunique a demissão, esta pode não produzir os efeitos desejados.

 

Quais são os direitos do funcionário demitido sem justa causa?

 

 

Em caso de demissão sem justa causa, existem alguns direitos que o empregado deve receber, como:

 

  • Aviso Prévio;
  • 13º salário Integral; 
  • 13º salário proporcional;
  • Férias Vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias Proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS; 
  • Multa de 40% referente ao FGTS; 
  • Saldo de salário; 
  • Seguro-Desemprego;
  • Baixa na Carteira de Trabalho (CTPS).

 

Qual é o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias? 

 

 

No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

 

Caso o empregador não pague no prazo estipulado pela legislação, o trabalhador deverá ser indenizado em valor equivalente ao seu salário.

 

Recentemente escrevemos um artigo sobre o prazo para pagamento da rescisão e as consequências do não pagamento, leia mais sobre: “Prazo para pagamento da rescisão: entenda seus direitos!

 

O que fazer se a empresa não pagou a rescisão (acerto)?

 

Se a empresa não pagar a rescisão de forma correta ou pagar fora do prazo, pode ser necessário entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

 

Nesse caso, é importante a análise de um advogado trabalhista para que seja feita o cálculo correto sobre as verbas que o empregado tem direito a receber.

 

 


 

 

A partir de agora, comentaremos sobre cada um desses direitos que o empregado tem quando é demitido sem justa causa.

 

 

Direito à aviso prévio

 

Na demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar a demissão e conceder o aviso prévio ao funcionário, podendo este ser trabalhado ou indenizado

 

Esse período servirá para que o empregado procure um novo emprego. 

 

Também é possível que o empregador reconsidere a demissão sem justa causa, podendo o empregado aceitar ou não o retorno aos quadros da empresa. 

 

Veja como pode ser o aviso prévio:

 

  • Aviso Prévio Trabalhado: Caso o empregador conceda o aviso prévio trabalhado, o empregado poderá continuar trabalhando até  quetermine o prazo. Durante esse período, o empregado terá sua jornada reduzida em 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do seu salário. Caso o empregado não reduza sua jornada, poderá faltar ao serviço, sem prejuízo de seu salário integral por 7 (sete) dias corridos.

 

  • Aviso Prévio Indenizado: Caso o empregador conceda o aviso prévio indenizado, o empregado não poderá mais trabalhar, e deverá ser pago pelos dias.

 

  • Aviso Prévio Proporcional: O aviso prévio proporcional é calculado para definir o número de dias que o funcionário terá direito, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias, podendo chegar em até 90 (noventa) dias, a depender do tempo de serviço que o funcionário tiver na empresa.

 

Como calcular o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?

 

Os funcionários que tiverem até 1 (hum) ano de serviço, terão direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio.

 

Caso o funcionário tenha trabalhado 1 (hum) ano completo, terá direito a receber 33 (trinta e três dias). 

 

Dessa forma, para cada ano completo trabalhado, será acrescido 3 (três) dias ao mínimo de 30 (trinta), limitando-se a 90 (noventa), conforme tabela abaixo:

 

TEMPO DE SERVIÇO Nº DE DIAS DO AVISO PRÉVIO
Até 1 (hum) ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
3 anos completos 39 dias
4 anos completos 42 dias
5 anos completos 45 dias
6 anos completos 48 dias
7 anos completos 51 dias
8 anos completos 54 dias
9 anos completos 57 dias
10 anos completos 60 dias
11 anos completos 63 dias
12 anos completos 66 dias
13 anos completos 69 dias
14 anos completos 72 dias
15 anos completos 75 dias
16 anos completos 78 dias
17 anos completos 81 dias
18 anos completos 84 dias
19 anos completos 87 dias
20 anos completos 90 dias

 

O cálculo pode ser alterado de acordo com cada caso, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.

 

É possível perder o aviso prévio?

 

Sim. Caso o empregado cometa qualquer ato que se enquadre nas hipóteses de justa causa durante o cumprimento do aviso prévio, este será afastado da empresa.

 

Com isso, perderá o direito de receber os salários do restante do período do aviso prévio, bem como sua demissão será por justa causa, perdendo o direito a receber as verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa.

 

Direito à 13º Salário Proporcional

 

No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de receber o 13º salário integral que estiver atrasado, bem como deve receber o 13º salário proporcional, observando a projeção do aviso prévio.

 

O 13º salário proporcional é calculado pelos meses que o funcionário efetivamente trabalhou durante o ano até o momento de sua demissão.

 

Nesse momento, caso o empregador tenha optado por conceder o aviso prévio indenizado, sua projeção deve ser considerada para calcular o 13º proporcional.

 

Considera-se trabalhado o mês em que o funcionário trabalhou por mais de 14 (quatorze) dias, passando a ter o direito de receber mais 1/12 do valor do 13º salário integral.

 

O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso.

 

Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.

 

Direito à Férias Vencidas + 1/3

 

Todos sabem que a legislação permitiu que os trabalhadores, a cada ano trabalhado, tirem férias sem prejuízo de seu salário, recebendo ainda um adicional de 1/3 de seu valor.

 

Caso o trabalhador seja demitido durante o período concessivo de suas férias, ou seja, tem direito a tirar, mas ainda não tirou nem recebeu, suas férias devem ser pagas no momento da rescisão, devendo observar o adicional de 1/3.

 

Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de Férias Vencidas + 1/3, o trabalhador deve saber o valor de seu salário base, identificar o valor de 1/3 (um terço), depois somá-lo ao salário base, atingindo o valor das férias + 1/3.

 

O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.

 

Direito à férias vencidas em dobro

 

Em regra, após completar 1 (hum) ano de trabalho, o empregado tem direito de receber as férias integrais acrescidas de 1/3, podendo ser gozadas dentro do período concessivo de 1 (hum) ano.

 

Já as férias em dobro são concedidas quando o empregador não conceder as férias dentro do prazo de 12 (doze) meses.

 

Caso o empregador não conceda as férias durante o período concessivo, ou seja, dentro de 1 (hum) ano após o ano de aquisição, o trabalhador terá o direito de receber suas férias em dobro.  

 

Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de Férias Vencidas em dobro, o trabalhador deve saber o valor de suas férias + 1/3, e multiplicar o valor por 2 (dois).

 

O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.

 

Direito à férias proporcionais + 1/3 

 

Quando o trabalhador for demitido durante o período aquisitivo de férias, terá direito a receber as férias de forma proporcional, devendo ainda ser considerado o acréscimo de 1/3 sobre sua proporção.

 

Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de Férias Proporcionais + 1/3, o trabalhador deve saber o valor de suas férias integrais + 1/3, depois, dividi-lo por 12 (doze), e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo.

 

O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.

 

Direito à saque do FGTS + Multa de 40%

 

Durante o contrato de trabalho, o empregador tem o dever de depositar o FGTS.

 

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.

 

Além disso, o funcionário tem direito à indenização de 40% do valor depositado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador durante o contrato de trabalho que está sendo encerrado.

 

As alíquotas e valores podem sofrer alterações de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para analisar o extrato analítico do FGTS.

 

Direito à saldo de salário

 

O saldo de salário é o valor que o funcionário deve receber pelos dias efetivamente trabalhados no último mês.

 

Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de saldo de salário, o trabalhador deve saber o valor de seu salário base, depois, dividi-lo por 30 (trinta), descobrindo então o valor do seu dia trabalhado. Por fim, basta multiplicar pelos dias trabalhados no último mês.

 

O cálculo do saldo de salário pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para analisar os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.

 

Direito à Seguro-desemprego

 

O funcionário demitido sem justa causa tem direito de receber o seguro-desemprego. 

 

Para isso, o trabalhador precisa comprovar o período trabalhado, deve considerar quantas vezes já solicitou o benefício e quantos anos tem sua carteira assinada.

 

Essas informações são necessárias para definir o número de parcelas que o empregado deverá receber, sendo de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) parcelas.

 

Em relação ao valor de cada parcela, pode variar de acordo com o salário de cada funcionário.

 

O cálculo do Seguro-Desemprego pode sofrer alterações de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para analisar os valores do eventual Seguro-Desemprego decorrente da demissão sem justa causa.

 

Direito a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS), como funciona?

 

Para a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) depois da demissão sem justa causa, o funcionário deve se atentar para que o empregador considere a projeção do aviso prévio no momento de inserir a data de saída.

 

Na demissão sem justa causa, o empregador não é obrigado a informar o motivo da demissão.

 

Importante saber: O empregador não pode fazer anotações na CPTS que depreciem o empregado.

 

A Carteira de Trabalho com baixa servirá como documento para o empregado requerer o seguro-desemprego e a movimentação de sua conta do FGTS.

 

 


 

Conclusão

 

Portanto, saiba que existe o empregado possuí direitos em caso de demissão sem justa causa, sendo que se a empresa não pagar a tempo, esse poderá entrar com uma ação trabalhista em face da empresa para cobrar o que lhe é devido.

 

Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, estamos disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:

 

 

  • E-mail: contato@mattosmota.com.br

 

 

Conteúdo meramente informativo.

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Mattos Mota Advogados
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Mayara Rodrigues
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08/08/2023
Ótimo atendimento do Dr Matheus.
Dayana Tinoco
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07/08/2023
Excelente atendimento, recomendo muito
Suzane SantAnna Maciel
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03/08/2023
Excelente!!! Recomendo o escritório Mattos Mota para quem precisa de ótima qualidade na prestação de serviço, conhecimento no assunto, profissionalismo e ética.
Maria Clara
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31/07/2023
Excelente!
Rafael Menezes
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17/07/2023
Excelente trabalho
Aline Andrade
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17/07/2023
Ótimo atendimento,super atencioso, recomendo.
josilene josy
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17/07/2023
Super prestativo tirou toda minhas dúvidas

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