A demissão sem justa causa é aquela que ocorre quando o empregador demite seu funcionário sem nenhuma justificativa.
Nesse artigo, os advogados do Mattos Mota Advogados comentaram sobre os principais direitos dos funcionários demitidos sem justa e como saberão se estão sendo pagos corretamente.
O empregado pode ser demitido sem justa causa?
Sim. É possível demitir o empregado sem justa causa ou motivo.
Assim, o empregador não é obrigado a informar o que motivou a demissão, mas deve observar o tipo de aviso prévio que será concedido.
Nesse caso, algumas verbas remuneratórias e indenizatórias podem ser devidas ao empregado demitido, que serão comentadas nesse artigo.
Quem pode demitir o empregado?
Somente o empregador e seus prepostos podem demitir um empregado.
Caso um terceiro estranho à relação ou um colega de mesma hierarquia comunique a demissão, esta pode não produzir os efeitos desejados.
Quais são os direitos do funcionário demitido sem justa causa?
Em caso de demissão sem justa causa, existem alguns direitos que o empregado deve receber, como:
- Aviso Prévio;
- 13º salário Integral;
- 13º salário proporcional;
- Férias Vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias Proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% referente ao FGTS;
- Saldo de salário;
- Seguro-Desemprego;
- Baixa na Carteira de Trabalho (CTPS).
Qual é o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?
No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Caso o empregador não pague no prazo estipulado pela legislação, o trabalhador deverá ser indenizado em valor equivalente ao seu salário.
Recentemente escrevemos um artigo sobre o prazo para pagamento da rescisão e as consequências do não pagamento, leia mais sobre: “Prazo para pagamento da rescisão: entenda seus direitos!”
O que fazer se a empresa não pagou a rescisão (acerto)?
Se a empresa não pagar a rescisão de forma correta ou pagar fora do prazo, pode ser necessário entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Nesse caso, é importante a análise de um advogado trabalhista para que seja feita o cálculo correto sobre as verbas que o empregado tem direito a receber.
A partir de agora, comentaremos sobre cada um desses direitos que o empregado tem quando é demitido sem justa causa.
Direito à aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar a demissão e conceder o aviso prévio ao funcionário, podendo este ser trabalhado ou indenizado.
Esse período servirá para que o empregado procure um novo emprego.
Também é possível que o empregador reconsidere a demissão sem justa causa, podendo o empregado aceitar ou não o retorno aos quadros da empresa.
Veja como pode ser o aviso prévio:
- Aviso Prévio Trabalhado: Caso o empregador conceda o aviso prévio trabalhado, o empregado poderá continuar trabalhando até quetermine o prazo. Durante esse período, o empregado terá sua jornada reduzida em 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do seu salário. Caso o empregado não reduza sua jornada, poderá faltar ao serviço, sem prejuízo de seu salário integral por 7 (sete) dias corridos.
- Aviso Prévio Indenizado: Caso o empregador conceda o aviso prévio indenizado, o empregado não poderá mais trabalhar, e deverá ser pago pelos dias.
- Aviso Prévio Proporcional: O aviso prévio proporcional é calculado para definir o número de dias que o funcionário terá direito, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias, podendo chegar em até 90 (noventa) dias, a depender do tempo de serviço que o funcionário tiver na empresa.
Como calcular o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?
Os funcionários que tiverem até 1 (hum) ano de serviço, terão direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio.
Caso o funcionário tenha trabalhado 1 (hum) ano completo, terá direito a receber 33 (trinta e três dias).
Dessa forma, para cada ano completo trabalhado, será acrescido 3 (três) dias ao mínimo de 30 (trinta), limitando-se a 90 (noventa), conforme tabela abaixo:
TEMPO DE SERVIÇO | Nº DE DIAS DO AVISO PRÉVIO |
Até 1 (hum) ano | 30 dias |
1 ano completo | 33 dias |
2 anos completos | 36 dias |
3 anos completos | 39 dias |
4 anos completos | 42 dias |
5 anos completos | 45 dias |
6 anos completos | 48 dias |
7 anos completos | 51 dias |
8 anos completos | 54 dias |
9 anos completos | 57 dias |
10 anos completos | 60 dias |
11 anos completos | 63 dias |
12 anos completos | 66 dias |
13 anos completos | 69 dias |
14 anos completos | 72 dias |
15 anos completos | 75 dias |
16 anos completos | 78 dias |
17 anos completos | 81 dias |
18 anos completos | 84 dias |
19 anos completos | 87 dias |
20 anos completos | 90 dias |
O cálculo pode ser alterado de acordo com cada caso, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.
É possível perder o aviso prévio?
Sim. Caso o empregado cometa qualquer ato que se enquadre nas hipóteses de justa causa durante o cumprimento do aviso prévio, este será afastado da empresa.
Com isso, perderá o direito de receber os salários do restante do período do aviso prévio, bem como sua demissão será por justa causa, perdendo o direito a receber as verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa.
Direito à 13º Salário Proporcional
No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de receber o 13º salário integral que estiver atrasado, bem como deve receber o 13º salário proporcional, observando a projeção do aviso prévio.
O 13º salário proporcional é calculado pelos meses que o funcionário efetivamente trabalhou durante o ano até o momento de sua demissão.
Nesse momento, caso o empregador tenha optado por conceder o aviso prévio indenizado, sua projeção deve ser considerada para calcular o 13º proporcional.
Considera-se trabalhado o mês em que o funcionário trabalhou por mais de 14 (quatorze) dias, passando a ter o direito de receber mais 1/12 do valor do 13º salário integral.
O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso.
Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.
Direito à Férias Vencidas + 1/3
Todos sabem que a legislação permitiu que os trabalhadores, a cada ano trabalhado, tirem férias sem prejuízo de seu salário, recebendo ainda um adicional de 1/3 de seu valor.
Caso o trabalhador seja demitido durante o período concessivo de suas férias, ou seja, tem direito a tirar, mas ainda não tirou nem recebeu, suas férias devem ser pagas no momento da rescisão, devendo observar o adicional de 1/3.
Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de Férias Vencidas + 1/3, o trabalhador deve saber o valor de seu salário base, identificar o valor de 1/3 (um terço), depois somá-lo ao salário base, atingindo o valor das férias + 1/3.
O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.
Direito à férias vencidas em dobro
Em regra, após completar 1 (hum) ano de trabalho, o empregado tem direito de receber as férias integrais acrescidas de 1/3, podendo ser gozadas dentro do período concessivo de 1 (hum) ano.
Já as férias em dobro são concedidas quando o empregador não conceder as férias dentro do prazo de 12 (doze) meses.
Caso o empregador não conceda as férias durante o período concessivo, ou seja, dentro de 1 (hum) ano após o ano de aquisição, o trabalhador terá o direito de receber suas férias em dobro.
Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de Férias Vencidas em dobro, o trabalhador deve saber o valor de suas férias + 1/3, e multiplicar o valor por 2 (dois).
O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.
Direito à férias proporcionais + 1/3
Quando o trabalhador for demitido durante o período aquisitivo de férias, terá direito a receber as férias de forma proporcional, devendo ainda ser considerado o acréscimo de 1/3 sobre sua proporção.
Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de Férias Proporcionais + 1/3, o trabalhador deve saber o valor de suas férias integrais + 1/3, depois, dividi-lo por 12 (doze), e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo.
O cálculo das parcelas pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para conferir os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.
Direito à saque do FGTS + Multa de 40%
Durante o contrato de trabalho, o empregador tem o dever de depositar o FGTS.
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Além disso, o funcionário tem direito à indenização de 40% do valor depositado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador durante o contrato de trabalho que está sendo encerrado.
As alíquotas e valores podem sofrer alterações de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para analisar o extrato analítico do FGTS.
Direito à saldo de salário
O saldo de salário é o valor que o funcionário deve receber pelos dias efetivamente trabalhados no último mês.
Para calcular o valor que o empregado deve receber a título de saldo de salário, o trabalhador deve saber o valor de seu salário base, depois, dividi-lo por 30 (trinta), descobrindo então o valor do seu dia trabalhado. Por fim, basta multiplicar pelos dias trabalhados no último mês.
O cálculo do saldo de salário pode ser alterado, bem como podem incidir integrações na base de cálculo de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para analisar os valores a serem pagos pela demissão sem justa causa.
Direito à Seguro-desemprego
O funcionário demitido sem justa causa tem direito de receber o seguro-desemprego.
Para isso, o trabalhador precisa comprovar o período trabalhado, deve considerar quantas vezes já solicitou o benefício e quantos anos tem sua carteira assinada.
Essas informações são necessárias para definir o número de parcelas que o empregado deverá receber, sendo de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) parcelas.
Em relação ao valor de cada parcela, pode variar de acordo com o salário de cada funcionário.
O cálculo do Seguro-Desemprego pode sofrer alterações de acordo com cada caso. Portanto, recomenda-se que o funcionário procure um advogado para analisar os valores do eventual Seguro-Desemprego decorrente da demissão sem justa causa.
Direito a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS), como funciona?
Para a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) depois da demissão sem justa causa, o funcionário deve se atentar para que o empregador considere a projeção do aviso prévio no momento de inserir a data de saída.
Na demissão sem justa causa, o empregador não é obrigado a informar o motivo da demissão.
Importante saber: O empregador não pode fazer anotações na CPTS que depreciem o empregado.
A Carteira de Trabalho com baixa servirá como documento para o empregado requerer o seguro-desemprego e a movimentação de sua conta do FGTS.
Conclusão
Portanto, saiba que existe o empregado possuí direitos em caso de demissão sem justa causa, sendo que se a empresa não pagar a tempo, esse poderá entrar com uma ação trabalhista em face da empresa para cobrar o que lhe é devido.
Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, estamos disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:
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