Uma dúvida comum dos empregados e empregadores é se o empregado é obrigado a assinar a advertência.
Para responder essa dúvida, o advogado trabalhista Matheus Mattos, do escritório de advocacia Mattos Mota Advogados, fez o seguinte vídeo:
Caso prefira ler sobre o assunto, a resposta para essa dúvida também está nesse artigo, veja:
O que é uma advertência no trabalho?
A ideia da advertência é “chamar atenção” do trabalhador para um comportamento que deve ser evitado, sob pena de sofrer consequências caso a prática continue, chegando até mesmo à demissão por justa causa.
Assim, a advertência não possui natureza punitiva, mas sim educativa, servindo como um meio para alertar o trabalhador sobre um ato ou conduta irregular.
Empregado é obrigado a assinar advertência?
A resposta é não. O empregado não é obrigado a assinar a advertência. É um direito do trabalhador se recusar a assinar a advertência. Mas é importante observar algumas coisas.
Em primeiro lugar, mesmo que o trabalhador não assine a advertência, a empresa pode trazer duas testemunhas para assinar em seu lugar, dando validade para o documento.
Em segundo lugar, se o trabalhador não assinar a advertência, não terá uma via desse documento.
Em terceiro lugar, se o trabalhador não concordar, mas mesmo assim assinar a advertência, ainda é possível que o trabalhador discuta o seu conteúdo e sua validade na Justiça, entrando com uma ação trabalhista.
O que fazer se assinei a advertência, mas não concordei com ela?
Se o trabalhador não concordar, mas mesmo assim assinar a advertência, ainda é possível que o trabalhador discuta o seu conteúdo e sua validade na Justiça, entrando com uma ação trabalhista.
Inclusive, mesmo que a empresa traga duas testemunhas para assinar no lugar do trabalhador, caso esse se recuse a assinar, isso não quer dizer que a advertência não possa ser discutida na Justiça.
Conclusão
Se o trabalhador recebeu uma advertência e não concordou com o seu conteúdo, saiba que ele tem o direito de não assinar.
Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, estamos à disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:
- E-mail: contato@mattosmota.com.br
- Site do escritório: www.mattosmota.com.br/
Conteúdo meramente informativo.