Empregado é obrigado a assinar advertência?

O empregado é obrigado a assinar advertência?

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Indíce do Artigo

Uma dúvida comum dos empregados e empregadores é se o empregado é obrigado a assinar a advertência.

 

Para responder essa dúvida, o advogado trabalhista Matheus Mattos, do escritório de advocacia Mattos Mota Advogados, fez o seguinte vídeo:

 

 

Caso prefira ler sobre o assunto, a resposta para essa dúvida também está nesse artigo, veja:

 

O que é uma advertência no trabalho?

 

A ideia da advertência é “chamar atenção” do trabalhador para um comportamento que deve ser evitado, sob pena de sofrer consequências caso a prática continue, chegando até mesmo à demissão por justa causa. 

 

Assim, a advertência não possui natureza punitiva, mas sim educativa, servindo como um meio para alertar o trabalhador sobre um ato ou conduta irregular.

 

Empregado é obrigado a assinar advertência?

 

A resposta é não. O empregado não é obrigado a assinar a advertência. É um direito do trabalhador se recusar a assinar a advertência. Mas é importante observar algumas coisas.

 

Em primeiro lugar, mesmo que o trabalhador não assine a advertência, a empresa pode trazer duas testemunhas para assinar em seu lugar, dando validade para o documento.

 

Em segundo lugar, se o trabalhador não assinar a advertência, não terá uma via desse documento.

 

Em terceiro lugar, se o trabalhador não concordar, mas mesmo assim assinar a advertência, ainda é possível que o trabalhador discuta o seu conteúdo e sua validade na Justiça, entrando com uma ação trabalhista.

 

O que fazer se assinei a advertência, mas não concordei com ela?

 

Se o trabalhador não concordar, mas mesmo assim assinar a advertência, ainda é possível que o trabalhador discuta o seu conteúdo e sua validade na Justiça, entrando com uma ação trabalhista.

 

Inclusive, mesmo que a empresa traga duas testemunhas para assinar no lugar do trabalhador, caso esse se recuse a assinar, isso não quer dizer que a advertência não possa ser discutida na Justiça.

 

Conclusão

 

Se o trabalhador recebeu uma advertência e não concordou com o seu conteúdo, saiba que ele tem o direito de não assinar.

 

Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, estamos à disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:

 

 

  • E-mail: contato@mattosmota.com.br

 

 

Conteúdo meramente informativo.

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Mattos Mota Advogados
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56 avaliações no Google
Cristiane Rocha
Cristiane Rocha
17/12/2024
A Mattos Mota Advogados foram incrivelmente profissionais, resolveram o caso de maneira rápida e eficaz, e ganhamos a causa. Estou muito satisfeita com seus serviços e os recomendo. São muito solícitos em tirar dúvidas. Muito obrigado mesmo. São ótimos, super indico a todos que precisarem de Advogados com competência.
Rafael Carnot
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02/12/2024
Boa
Denise Croscopio
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19/11/2024
Fui super bem atendida, a equipe é atenciosa e responsável. Parabéns!!
Marcia Mota
Marcia Mota
01/11/2024
Profissionais sérios e me ajudaram com muita experiência, o meu problema foi solucionado
Elaine Carvalho Laine
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01/11/2024
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Thais Alves
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01/11/2024
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