Intervalo de almoço de empregada doméstica

Intervalo de almoço de empregada doméstica

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Indíce do Artigo

É comum a empregada doméstica ter dúvida sobre o intervalo de almoço, se perguntando se tem direito ou não, bem como quanto tempo de intervalo tem direito.

 

Para responder essa dúvida, o advogado Matheus Mattos, do escritório de advocacia Mattos Mota Advogados, fez o seguinte vídeo:

 

 

Caso prefira ler sobre o assunto, a resposta para essas dúvidas também está nesse artigo, veja:

 

Empregada doméstica tem direito a intervalo de almoço?

 

Sim.

 

A lei determina que o empregado que trabalhe mais de 6 horas por dia, deve ter concedido um intervalo de 1 hora para refeição e descanso.

 

Por outro lado, se a empregada doméstica trabalhar menos do que 6 horas por dia, deve ter concedido um intervalo de apenas 15 minutos.

 

Agora, se a empregada doméstica trabalha menos de 4 horas por dia, o patrão não é obrigado a conceder intervalo.

 

Para ficar mais fácil o entendimento, veja o quadro abaixo que explica sobre o tempo de intervalo de almoço de empregada doméstica, conforme sua jornada de trabalho:

 

Jornada de trabalho Tempo de intervalo
Empregada doméstica trabalha menos de 4 horas por dia. Intervalo não é obrigatório.
Empregada doméstica trabalha menos de 6 horas por dia. 15 minutos de intervalo.
Empregada doméstica trabalha mais de 6 horas por dia. No mínimo 1 hora de intervalo e, no máximo, 2 horas de intervalo.

 

Posso reduzir meu intervalo de almoço pra sair mais cedo?

 

Sim.

 

O intervalo de almoço de empregada doméstica pode ser reduzido, no mínimo, 30 minutos. Assim, poderia sair 30 minutos antes do fim da jornada de trabalho.

 

Mas essa redução precisa ser negociada entre a empregada doméstica e o patrão, com a concordância de ambas as partes.

 

Se a empregada doméstica dorme no local de trabalho, como funciona o horário de almoço?

 

Caso a empregada doméstica durma no mesmo lugar onde trabalha, o seu intervalo de almoço e descanso pode ser dividido em dois períodos diferentes, sendo que cada um deve ter, pelo menos, 1 hora.

 

O que fazer se o patrão não concede o intervalo de almoço?

 

A atitude do patrão de não fornecer o intervalo de almoço (intrajornada) é irregular e ilegal, porque como falamos anteriormente, a empregada doméstica tem direito a esse intervalo.

 

Se o patrão não conceder o horário de almoço, o empregado pode ter direito a uma multa de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

 

Assim, se o patrão não concede o intervalo de almoço, é possível entrar na Justiça, com uma ação trabalhista para exigir essa multa.

 

Sou empregada doméstica, mas trabalho sem carteira assinada

 

Infelizmente, uma situação que ocorre de forma comum com as empregadas domésticas é o trabalho sem carteira assinada.

 

Ou seja, o patrão contrata a empregada doméstica, mas não assina a sua carteira como deveria. Essa é uma prática irregular e ilegal.

 

Com isso, por trabalhar sem a carteira devidamente assinada, a empregada doméstica tem diversos prejuízos, como por exemplo:

 

  • Não recebe os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

  • Entre outras abusividades comuns nesse caso relacionadas às verbas trabalhistas (férias, 13º salário, horas extras, etc), que deixam de ser pagas.

 

Já escrevemos um artigo sobre esse tema. Para entender melhor quais são os direitos dos empregados caso o patrão não assine a sua carteira, leia o artigo: “Trabalho sem carteira assinada: quais são meus direitos?“.

 

 

Conclusão

 

Se você realiza é empregada doméstica e não tem horário para intervalo, saiba que essa é uma prática comum dos patrões, mas é ilegal e prejudica o empregado, tendo esse o direito de entrar na Justiça para requerer os seus direitos trabalhistas.

 

Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, estamos à disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:

 

 

  • E-mail: contato@mattosmota.com.br

 

 

Conteúdo meramente informativo.

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Mattos Mota Advogados
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Mayara Rodrigues
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08/08/2023
Ótimo atendimento do Dr Matheus.
Dayana Tinoco
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07/08/2023
Excelente atendimento, recomendo muito
Suzane SantAnna Maciel
Suzane SantAnna Maciel
03/08/2023
Excelente!!! Recomendo o escritório Mattos Mota para quem precisa de ótima qualidade na prestação de serviço, conhecimento no assunto, profissionalismo e ética.
Maria Clara
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31/07/2023
Excelente!
Rafael Menezes
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17/07/2023
Excelente trabalho
Aline Andrade
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17/07/2023
Ótimo atendimento,super atencioso, recomendo.
josilene josy
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17/07/2023
Super prestativo tirou toda minhas dúvidas

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Suzane SantAnna Maciel
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