Você realiza trabalho sem carteira assinada e está com dúvidas sobre quais são os seus direitos e o que pode ser feito?
Em primeiro lugar, essa é uma prática ilegal que algumas empresas adotam e que prejudica o empregado.
Dependendo do caso concreto, pode ser possível buscar na Justiça do Trabalho, para requerer seus direitos, inclusive para obrigar a empresa a registrar a carteira de trabalho, como veremos nesse artigo.
Nesse artigo, os advogados da Mattos Mota Advogados explicam quais são os direitos daqueles que trabalham ou trabalharam sem carteira assinada, bem como o que pode ser feito para buscar esses direitos.
As empresas podem contratar sem assinar a carteira?
Não. Todo empregado precisa ter carteira assinada.
As empresas têm o prazo máximo de 5 dias úteis para assinarem a carteira de trabalho dos funcionários.
Caso a empresa não assine a carteira dentro desse prazo, pode sofrer multa de R$ 3.000 por funcionário prejudicado, além de poder sofrer ação judicial por parte dos empregados para obrigá-la a assinar a carteira e pagar as verbas devidas.
Por qual motivo as empresas contratam sem assinar a carteira de trabalho?
Algumas empresas, ao analisar os custos da contratação de um empregado, fazem ofertas de trabalho sem carteira assinada, se aproveitando da situação de desemprego do país.
A prática das empresas de contratar um empregado, mas não assinar a sua Carteira de Trabalho, é considerada como ilegal.
Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que os empregadores devem fazer o registro na Carteira de Trabalho do empregado, sempre que presentes os requisitos da relação de emprego.
O empregado que se submete a essa situação, se encontra em um trabalho informal, sendo prejudicado, como veremos a seguir.
Quais são os prejuízos de trabalhar sem registro do contrato na carteira de trabalho?
Ao trabalhar sem carteira assinada, o empregado deixa de receber depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, por se tratar de um contrato de trabalho sem carteira assinada, é comum a ocorrência de outras abusividades em relação às verbas trabalhistas (férias, 13º salário, horas extras, etc), que deixam de ser pagas.
O que fazer se a empresa não assinar minha carteira de trabalho?
É possível ingressar na Justiça do Trabalho com uma ação de reconhecimento do vínculo de emprego, para que a empresa seja obrigada a assinar a Carteira de Trabalho do empregado e pagar todos os seus direitos.
Para isso, o empregado precisa comprovar que existia de fato uma relação de emprego, ou seja, que estavam presentes todos os seus requisitos.
São os requisitos para a relação ser considerada como emprego:
- Subordinação: estado de dependência do empregado, ou seja, o empregado estava sob ordens do empregador.
- Habitualidade: o empregado trabalhava mais de 2 (duas) vezes por semana.
- Onerosidade: o empregado recebe um valor (salário) para prestar o seu trabalho;
- Pessoalidade: o empregado que foi contratado não pode ser substituído por outra pessoa para realização de seu serviço.
Se estiverem presentes todos esses requisitos, é possível ingressar na Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego para obrigar a empresa a assinar a Carteira de Trabalho do empregado contratado na informalidade.
Para tanto, é importante a análise de um advogado trabalhista para entender sobre a viabilidade de ingressar na Justiça do Trabalho com esses pedidos.
Quais verbas tenho direito a receber?
Caso seja reconhecido o vínculo de emprego na Justiça, a empresa pode ser condenada a pagar todas as verbas contratuais e rescisórias que um empregado CLT tem direito, como férias, 13º salário, entre outros.
Ainda, o empregado pode requerer a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, o que significa, de forma simples, que o empregado está demitindo a empresa.
Isso porque a empresa comete um ato ilícito ao não assinar a Carteira de Trabalho, sendo possível que o empregado peça a demissão na Justiça, por meio da rescisão indireta.
O pedido de rescisão indireta é benéfico para o empregado porque as verbas rescisórias a serem pagas serão as mesmas que a empresa pagaria caso o funcionário fosse demitido sem justa causa.
Assim, caso o empregado obtenha êxito na Justiça no pedido de reconhecimento de vínculo e na rescisão indireta, poderá ter o direito a receber as seguintes verbas rescisórias em seu acerto:
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Direito a saque do FGTS, somado de multa de 40% do valor total;
- Direito ao seguro desemprego.
- Saldo de salário;
- Entre outras.
Cabe comentar que, para o entender quais as verbas que o empregado tem direito, é importante que o caso passe pela análise de um advogado trabalhista, porque é algo que depende sempre das peculiaridades de cada caso.
Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?
Caso opte por entrar na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício, é importante saber que será necessário ter documentos que comprovem o período em que trabalhou sem registro na Carteira de Trabalho.
O que pode ser usado como prova?
- Conversas de Whatsapp ou outros aplicativos de mensagem;
- Testemunhas;
- Recibos de pagamento;
- Fotos de folha de ponto;
- Entre outros.
O empregado perde os seus direitos trabalhistas se aceitar trabalhar sem carteira assinada?
Não. Ao concordar em trabalhar sem carteira assinada, o empregado não abre mão de seus direitos, podendo entrar na Justiça para tentar garantir todos seus direitos.
No entanto, será necessário comprovar que de fato trabalhou e que existia vínculo de emprego, como falamos nesse artigo.
Assim, o ideal é começar trabalhando já com a carteira assinada, a fim de evitar problemas.
Qual o prazo para buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?
O prazo para entrar na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos trabalhistas violados é de 2 (dois) anos, sendo esse prazo conhecido como prescrição bienal.
Esse prazo começa a contar a partir do término da relação de emprego, ou seja, quando o empregado sai da empresa, mesmo que sem registro.
Além disso, dentro do processo trabalhista somente é possível discutir verbas ou problemas dos últimos 5 anos de trabalho.
Conclusão
Se você realiza trabalho sem carteira assinada, saiba que essa é uma prática comum das empresas, mas é ilegal e prejudica o empregado, tendo esse o direito de entrar na Justiça para requerer os seus direitos trabalhistas.
Em caso de dúvidas e queira conversar com um advogado trabalhista, nossos advogados estão à disposição para atendê-lo. Nossos contatos são:
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